Investigação Familiar sobre uso de Drogas Ilícitas: Detetive Particular

Investigação familiar uso de Drogas Ilícitas

Detetive Particular Investigação familiar uso de Drogas Ilícitas Segundo levantamento de dados feito pela Organização das Nações Unidas (ONU) e divulgado pelo Relatório Mundial sobre Investigação familiar sobre uso de Drogas Ilícitas, cerca de 5% da população mundial entre 15 e 64 anos fazem uso de drogas ilícitas. Esse relatório também fala sobre a relação do Brasil com a maconha e a cocaína:

“O aumento de dependentes da maconha também é percebido no Brasil, informou a Senad à ONU, baseada em dados colhidos em 2012” […]

Detetive Particular Investigação familiar uso de Drogas Ilícitas
Investigação de Drogas Ilícitas

O Brasil costuma ser totalmente vulnerável ao tráfico de cocaína, principalmente por ser um dos maiores do mercado consumidor da mesma, devido à grande população do país. De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), um estudo indica que cerca de 3% dos estudantes universitários, de todas as idades, usam cocaína.

 

Principais drogas utilizadas no Brasil: Investigação familiar de um detetive particular sobre Drogas Ilícitas

 

  • Maconha
  • Cocaína
  • Ecstasy
  • Crack
  • Heroína

Por isso o Detetive Particular Investigação familiar uso de Drogas Ilícitas é de suma importância que estejamos sempre atentos aos sinais que possam indicar um suposto consumo de drogas por jovens e adultos.

 

Veja abaixo algumas dicas detetive particular

 sobre efeitos causados pelo consumo de drogas Ilícitas

 

  • mudanças no comportamento;
  • troca do dia pela noite;
  • irritabilidade;
  • inquietação;
  • perda de motivação para estudar, trabalhar ou para atividades que antes eram rotineiras;
  • insônia;
  • olheiras;
  • olhos avermelhados.

 

Quando identificados esses sinais, ou mesmo uma desconfiança, o melhor caminho é procurar um profissional para a investigação sobre problemas com drogas ilícitas, para que se obtenha a confirmação da suspeita, e assim, se evite um problema maior no futuro, tanto para o usuário quanto para a família, pois o tempo nesses casos é o melhor aliado, quanto antes for descoberto, mais facilmente será resolvido o problema, e menos danos pessoais e sociais o dependente químico sofrerá.

 

Citando o artigo 31 da Lei 11.343/06

 

Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais. (BRASIL, 2006)

 

Segundo Vicente Greco Filho, o termo “importar” significa ingressar no território brasileiro com o objeto do crime. Já o termo “exportar” significa fazer sair o objeto do crime do território nacional.

 

Já de acordo com Guilherme de Souza Nucci, o termo “remeter” significa enviar para outro local, porém ainda dentro do território nacional. O significado dos verbos “preparar”, “produzir” e “fabricar”, são semelhantes, mas com significados bem distintos. O verbo “preparar” faz referência a uma mistura de componentes. “Produzir” significa dar origem a uma droga até então inexistente. “Fabricar” é caracterizado como a produção industrial da droga, o que para Guilherme de Souza Nucci faz menção a utilização de materiais e instrumentos próprios para o trabalho.

 

Só nessas pequenas definições sobre alguns dos termos descritos na lei, já podemos perceber o quão complexo é o crime de tráfico de drogas ilícitas. O combate ao tráfico está se tornando cada vez mais dificultado em nosso país, devido ao amplo espaço geográfico, com fronteiras extensas de difícil fiscalização, além de contar com poucos agentes para fiscalizar, como é o caso da Polícia Federal.

 

Flagrante e prisão – Investigação de Drogas Ilícitas

 

A prisão em flagrante tem o principal objetivo de diminuir as chances de fuga do criminoso, facilitando a busca de provas necessárias para esclarecimento dos fatos e obter a confirmação da materialidade e autoria do crime, além da tentativa de impedir a consumação do ato delituoso.

 

Nesse caso, existe o sujeito ativo e o passivo. O ativo é que realiza a prisão do infrator, podendo ser realizada por qualquer pessoa. Já o passivo é o autor propriamente dito da infração penal. O artigo 302 do Código de Processo Penal nos traz as espécies (flagrante próprio, impróprio e presumido) e hipóteses da prisão em flagrante. Veja a seguir:

 

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:I – está cometendo a infração penal;II – acaba de cometê-la;III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (BRASIL, 1941)

 

Sabemos que a prisão em flagrante não depende de autorização judicial, de acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal. Ao indivíduo ser concedida a liberdade provisória com ou sem pagamento de fiança.

 

Quando a autoridade policial constata que há uma norma sendo infringida, deverá realizar a prisão e flagrante de imediato, podendo ser responsabilizada caso não o faça. Ocorre que, em alguns casos, a polícia judiciária opta por aguardar o momento adequado para proceder com o devido flagrante, esperando prender mais pessoas envolvidas ou uma quantidade maior de droga ou de objetos relacionados a esta, conseguir provas concretas, com o fim de obter maior vantagem para a persecução penal. (LIMA, 2011)

 

Um Detetive Particular na Investigação familiar sobre uso de Drogas Ilícitas especializado nesse tipo de caso, pode ajudar você a colocar um ponto final nessa situação e trazer novamente a tranquilidade ao seu lar familiar.