O que realmente faz um detetive particular
De forma discreta, um detetive particular, ou privado, busca soluções para problemas e auxiliar em questões de advocacia, juntamente à advogados. Assim, quando uma pessoa pensa na possibilidade de contratar um detetive particular, é normal ficar apreensivo ou receoso, pois tememos pela segurança de tal serviço. Até porque, no Brasil, a profissão de detetive particular, infelizmente não é muito reconhecida. Porém, sabemos da importância desse serviço, que pode atingir êxitos muito relevantes.
Com base na página do detetive, você encontrará os serviços prestados, que tem como finalidade resolver um problema do cliente.
Um exemplo de serviço oferecido, dos mais conhecidos, é a investigação conjugal. O detetive pode buscar descobrir um flagrante de traição. Já na investigação pessoal, é possível que o detetive precise buscar uma pessoa desaparecida.
Para entregar tais trabalhos, o detetive pode atuar de duas maneiras: como pessoa física, de forma autônoma, ou como pessoa jurídica, contanto com um CNPJ.
Além disso, existe uma lei assegurando a profissão, é a lei nº 13.432/2017, que estabelece diretrizes para os profissionais da área, elencando seus direitos e deveres.
Dicas
- Agende um primeiro contato com o seu detetive particular. Nesse primeiro contato, você explicará toda a situação que será o foco dos serviços do detetive. Provavelmente o detetive desenvolverá um questionário que precisará ser respondido, para que ele tenha as informações necessárias;
- Partes da função de um detetive são levantar as informações relevantes para o caso, apurar o que aconteceu, espionar, se for o caso, entre outras coisas;
- Leia atentamente o contrato apresentado pelo detetive. Ele garantirá os seus direitos e deveres, além de pontuar quais serão as ações do detetive;
- Assegure-se de conseguir acompanhar o passo a passo das investigações, através de relatórios e novas provas do caso;
- Leia os depoimentos de antigos clientes do detetive para saber da qualidade de seus serviços. Pois, afinal, contra provas não há argumentos!